Quanto você recebe de férias proporcionais?

Valor por mês trabalhado, 1/3 constitucional e simulação de venda de férias vencidas — isento de INSS e IR, calculado no seu navegador.

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Como as férias proporcionais são calculadas

1. Valor proporcional (1/12 por mês)

Ao sair do emprego antes de completar 12 meses do período aquisitivo, você tem direito a 1/12 do salário por mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias), mais o terço constitucional. Fonte: CLT, art. 146, parágrafo único.

2. Por que não há desconto de INSS e Imposto de Renda

Quando pagas como indenização — o caso de quem está saindo do emprego —, as férias proporcionais não integram o salário de contribuição do INSS nem a base do IRRF, conforme reconhece a própria Receita Federal (gov.br/receitafederal, seção "Fui Demitido"). O valor calculado aqui já é o valor líquido a receber.

3. Abono pecuniário: venda de até 10 dias

Se você ainda está na empresa e tem um período de férias já vencido (12 meses completos), pode pedir para vender até 1/3 dele (10 de 30 dias), recebendo o valor correspondente mais o respectivo 1/3 — também isento de INSS e IR (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XXII). O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

4. Exemplo completo

Salário bruto de R$3.000,00, 6 meses trabalhados no período aquisitivo: proporcional R$1.500,00 + 1/3 de R$500,00 = R$2.000,00. Vendendo também 10 dias de férias vencidas: mais R$1.000,00 + 1/3 de R$333,33 = total de R$3.333,33.

Perguntas frequentes

Férias proporcionais têm desconto de INSS e Imposto de Renda?

Não, quando pagas como indenização (ao sair do emprego). Há incidência normal apenas se os dias forem efetivamente gozados durante o contrato — um cenário raro e fora do escopo desta calculadora.

O 1/3 sobre o abono pecuniário é tributado?

O entendimento majoritário do mercado (e o adotado aqui) é que não — o abono integral é isento pela Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XXII. Existe uma posição divergente da Receita Federal (Solução de Consulta Cosit nº 209/2021) defendendo a tributação do 1/3, contestada pela própria PGFN e não adotada pela maioria das folhas de pagamento.

Posso vender os dias do período proporcional (ainda incompleto)?

Não. O abono pecuniário exige um período de férias já vencido (12 meses completos) e vínculo ativo. O período proporcional incompleto é sempre pago integralmente em dinheiro, sem opção de "venda".

Fontes oficiais: Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), arts. 143 e 146; Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XXII; Receita Federal (gov.br/receitafederal). Consultadas em 16/09/2026.

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